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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Propriedade intelectual no desenvolvimento de sistemas

Hoje em dia a muito debate na área de desenvolvimento relacionado ao que pode ou não ser protegido no âmbito do desenvolvimento de sistemas. E a resposta é tudo, desde que o desenvolvedor tenha certo cuidado e também interesse em garantir que seu software seja autêntico e o mesmo tenha direito autorais sobre o mesmo.
As atuais ferramentas para o desenvolvimento de software nos permite desenvolver uma documentação muito rica que garante ainda mais que desde pequenos algoritmos de nosso sistema até todo o código possa ser protegido por inteiro tanto internamente através de copyright ou autenticações inseridas no próprio código fonte até grandes documentos internos elaborados minunciosamente que garantem a legitimidade daquele software.
Mesmo tomando todos esses cuidados os desenvolvedores ou mesmo empresas donas de softwares enfrentam um grande problema, a pirataria. Infelizmente esse problema deveria ser mais gerenciado não só por parte da própria empresa dona do software, mas também por autoridades competentes que venham a punir os responsáveis por pirataria. Mas o que vemos infelizmente é que pouca gente está preocupada com este cenário e quem acaba sofrendo com isso é o dono do software que acaba levando o prejuízo.
As pessoas devem ter bastante cuidado até mesmo quando utilizam softwares ‘Free’ ou ‘livres’, pois uma coisa é utilizar e outra coisa muito diferente é repassar ou tirar cópias para venda do mesmo, pois se acontecer a situação descrita ai já entra no assunto abordado anteriormente que é a pirataria pois então o usuário estará quebrando os direitos do software que prevê que ele será gratuito e não poderá ser comercializado.
Com isso pode-se concluir que não somente grandes empresas mas também desenvolvedores ‘anônimos’ podem sim desenvolver um software com direitos de patente, simplesmente devem tomar um mínimo de cuidado para que os direitos do mesmo não sejam violados e o mesmo possa desfrutar dos benefícios da criação de seu software e o criador do mesmo seja reconhecido por sua criação.


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